DPA — Acordo de Tratamento de Dados Pessoais
jaFatura — ZYRAN DIGITAL LTDA. Versão 1.0 — 25 de setembro de 2026.
Última atualização · 25 de setembro de 2026
Este Acordo integra os Termos de Uso do jaFatura e se aplica sempre que a ZYRAN DIGITAL LTDA., CNPJ 67.656.393/0001-67 (“Zyran” ou “Operadora”), tratar Dados Pessoais em nome do cliente empresarial do jaFatura (“Cliente” ou “Controlador”). O aceite eletrônico dos Termos de Uso implica adesão a este DPA, sem prejuízo da possibilidade de assinatura bilateral quando exigida por políticas internas do Cliente.
Quem é quem
Para os dados que o Cliente insere nas notas — especialmente os dos tomadores de serviço — o Cliente é o Controlador e a Zyran é a Operadora (Lei nº 13.709/2018). A Zyran é Controladora independente só do que precisa para administrar a própria plataforma: cadastro da conta, usuários, autenticação, faturamento, segurança e suporte. Nada no DPA transfere à Zyran a decisão sobre a finalidade fiscal, o conteúdo da nota ou a base legal escolhida pelo Cliente.
O que o DPA regula
- Objeto, natureza e duração do tratamento (cláusula 1 e Anexo I): emissão, transmissão, cancelamento, substituição, consulta, armazenamento e gestão de NFS-e, enquanto durar a relação e pelo período de devolução, eliminação e retenção legal.
- Instruções do Controlador (cláusula 3): a Zyran trata os dados conforme a configuração da conta, as APIs e os canais autorizados, e avisa se uma instrução violar a lei.
- Confidencialidade e segurança (cláusulas 5, 6 e Anexo II): acesso mínimo, criptografia em trânsito e em repouso, banco em rede privada, isolamento por cliente, trilha de auditoria, proteção reforçada do certificado A1, backup e resposta a incidentes.
- Certificado digital A1 (cláusula 7): uso exclusivo para os atos fiscais que o Cliente solicitar, armazenamento criptografado, e eliminação ao fim da relação.
- Suboperadores (cláusula 8 e Anexo III): a lista pública em /sub-processadores, com aviso de 30 dias para mudanças materiais e direito de objeção fundamentada.
- Transferências internacionais (cláusula 9): mecanismo válido da LGPD e da ANPD, inclusive as cláusulas-padrão da Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
- Autoridades fiscais (cláusula 10): Receita Federal, Emissor Nacional e prefeituras recebem dados no exercício de competência legal e não são suboperadores.
- Direitos dos titulares (cláusula 11): pedidos são encaminhados ao Cliente Controlador, com assistência razoável da Zyran.
- Incidentes de segurança (cláusula 12): notificação ao Cliente sem demora e em até 24 horas após o conhecimento, com as informações disponíveis e complementos em etapas.
- Retenção, devolução e eliminação (cláusula 13): exportação durante a vigência; eliminação ou anonimização em até 90 dias após o término; documentos fiscais guardados pelo prazo legal (referência mínima de 5 anos).
- Auditoria (cláusula 14): demonstração de conformidade por questionários, políticas e relatórios; auditoria presencial só quando exigida por lei ou diante de indício objetivo.
- Responsabilidades e vigência (cláusulas 15 e 16): cada parte responde pelos próprios atos; em conflito sobre proteção de dados, o DPA prevalece sobre os Termos.
Como o DPA passa a valer
O DPA entra em vigor no aceite eletrônico dos Termos de Uso, na criação da conta, e permanece aplicável enquanto a Zyran tratar dados do Cliente. O registro de aceite guarda a versão do documento, data e hora, usuário autenticado e identificador da conta.
Clientes que, por exigência interna, precisem de assinatura bilateral podem solicitar a versão para formalização específica, sem alteração do conteúdo padrão. Escreva para contato@zyran.com.br informando CNPJ e razão social.
Canal de privacidade
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Lucas Tadeu Prado Rodrigues
Contato: contato@zyran.com.br